I- Apesar de não haver disposição no Código de Processo Tributário determinando a notificação ao executado do despacho que designa dia e hora para a abertura das propostas em carta fechada, essa notificação deve ser feita, nos termos do disposto no artigo 65 n.
1 do CPT, por aplicação subsidiária do artigo 882 n. 2 do Código de Processo Civil.
II- Efectuada a notificação por carta registada, a falta de aviso de recepção, que não constitui garantia para o notificando, não produz nulidade processual.
III- Por se tratar de um processo concreto, de natureza judicial, em que a parte não pode deixar de prever que lhe sejam feitas notificações postais, à não recepção de carta enviada para a notificação daquele despacho aplica-se o disposto no artigo 254 n. 3 do
CPC, dando-se por efectuada a notificação.
IV- Pedida a anulação da venda com vários fundamentos, entre eles a não afixação de edital no prédio urbano vendido, é de ampliar a matéria de facto se as instâncias, sem produção de qualquer prova, se limitaram a transcrever a certificação do edital, em que se diz terem sido afixados "nos lugares anunciados na lei".