0047622 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0047622
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Erro de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003495
Nr Documento: RL199205280047622
Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG144 PAG145 PAG146.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f4507f77e6403156802568030000cc9f
Sumário
I - A alegação de que a Relação se serviu de factos sobre os quais a 1 instância não se pronunciou pode, quando muito, significar que houve erro de julgamento, que é fundamento de recurso, se for admissível, e não de arguição de nulidade por excesso de pronúncia. II - A Relação tem o dever de fixar os factos provados mesmo que a 1 instância o não tenha feito.