9340834 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Barata
Processo: 9340834
ACORDAO
Descritores: Empréstimo bancário, Garantia bancária, Penhor, Formalidades ad substantiam, Acção especial, Venda, Excepção de não cumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014627
Nr Documento: RP199505259340834
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4fe5f5db679d69938025686b0066b397
Sumário
I - Se o mutuário entregou ao mutuante o montante mutuado, este não poderá, na acção que contra ele aquele intentar para venda do penhor respeitante ao contrato de mútuo, invocar triunfantemente a " exceptio non adimpleti contractus ". II - O penhor constituído em garantia de créditos bancários, mediante depósito de acções do mutuante no banco mutuário, não está sujeito ao formalismo dos parágrafos 1 e 2 do artigo 1 do Decreto-Lei 29883 de 17 de Agosto de 1939.