9820218 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9820218
ACORDAO
Descritores: Condenação ilíquida, Requisitos, Respostas aos quesitos, Reclamação, Tempestividade, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00023633
Nr Documento: RP199805199820218
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5e6435fd22b4780e8025686b0067127a
Sumário
I - Só há lugar a condenação em indemnização a fixar em execução de sentença quando estiverem provados os pressupostos legais do direito de indemnização, designadamente a existência de prejuízos e o nexo de causalidade entre a conduta do lesante e esses prejuízos. II - A reclamação contra as respostas aos quesitos só pode ser formulada pelo mandatário da parte que, notificada da data da decisão, a ela tiver comparecido. III - A falta dessa reclamação não impede que, no recurso interposto da sentença, seja suscitada questão respeitante aos vícios daquelas repostas aos quesitos.