0000551 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0000551
ACORDAO
Descritores: Reclamação de créditos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024896
Nr Documento: RL199805190000551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9f08fc207a2ac13e802569f4005376b9
Sumário
Em processo executivo, só os credores com garantia real sobre os bens penhorados, que constam da certidão de encargos, e não os credores desconhecidos, devem ser citados pessoalmente para efeito de reclamação de créditos.