9050814 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9050814
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Identidade da acção
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002029
Nr Documento: RP199106039050814
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/76ed1d29e2de68ce8025686b00662be8
Sumário
I - Transitada em julgado a sentença, a decisão sobre a relação material controvertida, nos precisos termos em que julgue, fica tendo força obrigatória plena dentro do processo e fora dele, nos limites fixados. II - Com a figura de caso julgado visa-se evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior. III - O caso julgado pressupõe a repetição de uma causa. IV - Repete-se a causa quando se propõe uma idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. V - Há identidade de sujeitos quando as partes são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica. VI - Há identidade do pedido quando numa e noutra causa se pretende obter o mesmo efeito jurídico. VII - Há identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico. VIII - Assim, se a viúva e filha da vítima de um acidente de viação instauram acção contra a seguradora e nesta vem o Hospital reclamar o pagamento das despesas hospitalares com o tratamento da vítima, constitui caso julgado quanto ao Hospital e à seguradora a sentença proferida numa acção sumaríssima proposta pelo mesmo Hospital contra a mesma seguradora para ressarcimento das mesmas despesas.