0476/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 0476/01
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Loteamento, Prédios confinantes, Prova mínima de lesão dos, Prejuízos invocados
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/3058b3a858f9d16180256a48004c5fef
Sumário
I)- O requerente, no pedido de suspensão de eficácia, à semelhança do que acontece em qualquer procedimento cautelar, tem que demonstrar, minimamente, a existência do direito que invoca e fazer prova sumária relativa à lesão do direito ameaçado. II)- Não faz tal prova o dono de um prédio que refere o seu direito ameaçado por um loteamento, que diz interferir com o prédio de que é titular, se a área do loteamento aprovado e as confrontações do seu prédio não forem abrangidas pela área do loteamento concedido e o seu prédio não confronta com o prédio loteado.