9230099 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9230099
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Caducidade, Indemnização, Compensação, Renovação, Rescisão de contrato, Férias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005803
Nr Documento: RP199206019230099
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1336b8ddd2b23a3d8025686b0066495e
Sumário
I - O contrato a prazo de 3 meses iniciado em 14/01/89 e terminado pela empresa em 19/11/90, só poderia cessar por caducidade uma vez iniciada a sétima renovação em 14/10/90. II - Verificou-se, pois, uma rescisão do mesmo contrato por iniciativa da R. e não uma caducidade da renovação no seu termo, o que confere ao trabalhador o direito à respectiva indemnização. III - Não havendo caducidade do contrato, não há direito à compensação por caducidade. IV - A indemnização por não gozo de férias só existe se a entidade patronal obstar ao seu gozo.