047721 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 047721
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Construção complementar, Edificações urbanas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056858
Nr Documento: SA120011106047721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9631b13c6e3c486680256dc00054f5a7
Sumário
Se, nos termos da lei em vigor, os " anexos " não podem ocupar área superior a 50 m2 da propriedade em que se implantam, na construção de novos anexos deve levar-se em conta a área ocupada pelos já instalados, de modo a não ser ultrapassada aquela área.