047721 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 047721
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Construção complementar, Edificações urbanas
Sumário
Se, nos termos da lei em vigor, os " anexos " não podem ocupar área superior a 50 m2 da propriedade em que se implantam, na construção de novos anexos deve levar-se em conta a área ocupada pelos já instalados, de modo a não ser ultrapassada aquela área.