9211043 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 9211043
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Desobediência, Despedimento com justa causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009989
Nr Documento: RP199306219211043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5df3a94d1bb01d768025686b00666b9c
Sumário
Se um trabalhador desde Setembro de 1990 a Julho de 1991 prestava serviço como soldador na reparação de garrafas usadas G-26 e se desde Setembro a 14 de Novembro de 1991 e quando faltasse um colega, soldava colares à coquilha de garrafas G-110 novas, se as linhas de reparação distam cerca de 10 metros, não podia o mesmo trabalhador em 15 de Novembro de 1991 recusar soldar colares nas garrafas G-26 e reparar garrafas usadas. Essa recusa traduz uma desobediência ilegítima e causadora é de despedimento com justa causa.