9150238 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9150238
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denuncia para habitação, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002421
Nr Documento: RP199111049150238
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/032d520379931d2e8025686b006628b7
Sumário
I - Em acção de despejo para exercicio de direito de denuncia de arrendamento para habitação do senhorio, e elemento constitutivo do direito a qualidade de proprietario do predio. II - Para esse efeito, o autor tera de fazer a prova da aquisição originaria do predio, se não gozar de presunção derivada do registo. III - Não sendo a acção proposta com a antecedencia legal exigida, não e ilicito decretar a denuncia para outra data, devendo o reu ser absolvido do pedido.