065374 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 065374
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Montante da indemnização, Poderes da relação, Matéria de facto, Competência dos tribunais de instância, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Âmbito do recurso
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024157
Nr Documento: SJ197501170653741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fb723a5c0b147257802568fc003b17da
Sumário
I - Em processo de expropriação por utilidade pública, a Relação não é obrigada a seguir com exactidão a opinião dos peritos, cujo laudo é um dos elementos a ter em consideração na fixação da indemnização. II - A determinação do valor dos bens expropriados integra matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias. III - A anuência ao valor fixado na 1. instância impede o expropriado de exigir outro, mais elevado, no recurso do acórdão da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça.