I- Não pode opor-se, em defesa por excepção, a caducidade de depósito de modelo industrial, se o seu registo ainda subsistir.
II- O direito de propriedade dos modelos industriais só confere exclusivo ao seu titular, nos termos do artigo 195 do Código da Propriedade Industrial, dentro da classe em que foi integrado.
III- Pode o juiz corrigir a classificação atribuída ao modelo, enquadrando-o em classe diversa.
IV- São de classes distintas o guizo formado por uma argola, que serve de pega, e em que a bola é substituida por um elefante, destinado a brinquedos de crianças, e o berloque constituído por um elefante idêntico àquele, em que a argola foi sensivelmente reduzida nas suas dimensões, e se destina a objecto de adorno.