0056501 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0056501
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Força probatoria, Incumprimento de preceitos fiscais, Imposto de selo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRL00000121
Nr Documento: RL199206160056501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/240e41f638f5f91c8025680300004730
Sumário
I - O documento particular só pode ser invocado como prova plena pelos seus próprios autores, valendo, em relação a terceiros, como elemento de prova a apreciar livremente. II - O documento não devidamente selado não pode servir como meio de prova.