Se os requerentes de adopção restrita são padrinhos da adoptanda, a requerente é tia dela, se ela é-lhes muito afeiçoada e eles à adoptanda, que tem vivido com os requerentes desde o primeiro mês de vida, sentindo-se como filha deles e como tal sendo tratada, se desde os quatro anos de idade da adoptanda a mãe não a visita ou contacta, se a mãe, solteira, reside no Algarve e a adoptanda na área da Comarca de Lisboa, se a mãe tem três filhos, cada um de seu pai, se o pai da adoptanda se não opõe à adopção, mas se opõe a mãe, se os requerentes disfrutam de situação económica desafogada, proporcionando à adoptanda, de 11 anos, um bom nível de vida e de educação, é de dispensar o consentimento da mãe da adoptanda.