016115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 016115
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Recurso jurisdicional, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso per saltum
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Lima , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00040294
Nr Documento: SA219930630016115
Data de Entrada: 03/03/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18bace18861d9983802568fc00390c2a
Sumário
I - Em decisões proferidas por T. T. de 1a. Instância o STA é hierárquicamente competente se a matéria de facto for suficiente e inequívoca. II - Não se verifica tal se o tribunal "a quo" refere uma extensa informação dos Serviços de Fiscalização sem tomar posição sobre os factos nela contidos. III - Na hipótese de II o STA é hierarquicamente incompetente por força das combinadas disposições dos arts. 25, n. 4, 32, n. 1 b) e 41, n. 1 a) do ETAF.