I- Para que o pacto atributivo de competência territorial seja válido, exigem-se três requisitos: a) O acordo há-de ser escrito, mesmo que o contrato fonte da obrigação possa ser celebrado verbalmente. b) terá que designar a questão ou questões para que se escolhe o tribunal, podendo a designação fazer-se pela especificação do acto ou facto jurídico susceptível de as originar. c) O tribunal que fica sendo o competente há-de ser concretamente especificado.
II- Quando diga respeito a um litígio simplesmente possível, há-de, ao menos, ter-se especificado o acto ou facto jurídico de que ele pode emergir.
III- Quais as questões abrangidas pelo pacto é problema de interpretação da vontade das partes em conformidade com os princípios aplicáveis.