97A589 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 97A589
ACORDAO
Descritores: Contrato inominado, Denúncia de contrato, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034321
Nr Documento: SJ199710210005891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a1eca7e30e20ecbb802568fc003b78b7
Sumário
O contrato duradouro, por tempo indeterminado, firmado entre uma sociedade anónima e a Cooperativa dos seus trabalhadores, que comercializava produtos alimentares, vestuário, electrodomésticos e outros não identificados, e nos termos do qual a entidade patronal atribuia à Cooperativa benefícios pecuniários, pode ser denunciado pela entidade patronal mediante pré-aviso com antecedência mínima, fixada em obediência a critérios de razoabilidade, equidade e proporcionalidade, que, no caso, deve ser de seis meses, por ser o correspondente ao tempo necessário para a liquidação daquelas existências.