0078452 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0078452
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Exame sanguíneo, Inversão do ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012741
Nr Documento: RL199312090078452
Referência Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TV PAG152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c93a5b040529ec57802568030001e947
Sumário
I - Embora ilegítima a recusa do réu em se submeter a exame hematológico, em acção de reconhecimento de paternidade, não pode o tribunal, no estado actual da legislação, impô- -lo por meios coercivos. II - Em caso de recusa, justifica-se a aplicabilidade do art. 344, n. 2 CC desde que se verifiquem os respectivos pressupostos.