9330292 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9330292
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Caducidade, Prazo, Natureza jurídica, Suspensão, Multa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010058
Nr Documento: RP199306159330292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/44e441b88fe6e32f8025686b00666ba2
Sumário
O prazo da alínea a) do nº 1 do artigo 382 do Código de Processo Civil não é de propositura da acção mas antes extintivo de procedimento cautelar, pelo que à situação emergente da propositura da acção nele referido depois dele esgotado, é aplicável o disposto no artigo 145, nº 5 do mesmo Código, acrescendo que tal prazo, como judicial peremptório que é, se suspende durante as férias, sábados, domingos e dias feriados.