I- O regime de caducidade opera não a partir da cessação dos poderes daquele que em concreto, no uso desses poderes, deu o prédio de arrendamento, mas quando cessa, em geral, o regime de administração a que o prédio está sujeito e com base no qual se atribuiram esses poderes.
II- Atingindo a maioridade, caduca o contrato de arrendamento celebrado pelos pais em representação do filho menor, proprietário.
III- É de aplicação imediata tanto o artigo 1051 do Código Civil como o artigo 66 e 5 n.2 do Regime do Arrendamento Urbano, mesmo aos contratos anteriormente celebrados.