015251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015251
ACORDAO
Descritores: Sisa, Compra e venda, Parcela de imovel, Tradição da coisa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020029
Nr Documento: SA219660309015251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f2886d3ece7b480802568fc003753b2
Sumário
Não e devido o imposto de sisa pela celebração de um contrato de compra e venda de uma parcela de um imovel se desacompanhada de tradição ou transferencia real e efectiva para o promitente comprador (artigos 2, n. 2, paragrafo 1, e 115, n. 4, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações).