1376/02-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: António Ribeiro Cardoso
Processo: 1376/02-3
ACORDAO
Descritores: Execução, Reclamação de créditos, Direito de retenção
Decisão: Rejeitado o agravo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução por quantia certa
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/404e1b7d5efc484680257de10057462e
Sumário
I - Na Execução por quantia certa ou por crédito hipotecário, há lugar à convocação de credores; II – Essa convocação obedece aos requisitos do art. 864º do CPC, quanto aos credores conhecidos e/ou inscritos; III – Ocorrendo um caso de direito de retenção sobre a coisa em execução, caso não exista registo desse Direito e seja tal direito desconhecido, considera-se citado como os demais credores desconhecidos, transitando o seu direito para o valor da massa exequenda.