083387 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 083387
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Prescrição, Prazo, Suspensão da prescrição, Menoridade, Indemnização ao lesado, Montante da indemnização, Direito à vida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018854
Nr Documento: SJ199305110833871
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d9415552c2603ccf802568fc003a5078
Sumário
I - Sendo o lesado menor, o prazo de três anos a que se reporta o artigo 498 n. 1 do Código Civil tem seu termo final diferido, no mínimo, até ao fim do primeiro ano subsequente ao termo da menoridade. II - Não há contradição na solução jurídica quando a decisão final corresponde à fundamentação factica, sendo certo que eventual contradição seria inconfundível com possível discutabilidade da decisão de facto. III - O direito à vida não é, apenas, direito à existência mas, sim, direito a boa qualidade de vida, mormente no concernente a saúde, tranquilidade e segurança; devem ser atribuidas indemnizações que procurem compensar, efectivamente, todos os danos do lesado, actuais e futuros previsíveis.