0013747 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lima Cluny
Processo: 0013747
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Casa da morada de família, Despejo, Capacidade judiciária, Legitimidade passiva, Litisconsórcio
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024208
Nr Documento: RL197911160013747
Referência Publicação: CJ 1979 PAG1603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d386755d701bfbe38025680300038082
Sumário
I - A acção de despejo deve ser proposta contra marido e mulher, quando o inquilino seja casado e esteja em causa a morada da família. II - Tal questão insere-se no âmbito da capacidade judiciária passiva e deve ser conhecida oficiosamente, quando o R. a não tenha arguido na contestação. III - Porém, a declaração genérica, em saneador, de inexistência de excepção que obste ao conhecimento do mérito da causa, impede, em princípio, a apreciação da questão na sentença. IV - Para além disso, tal conhecimento pressupõe que exista factualidade assente que permita considerar que o R. é casado e que se trata da morada de família.