081647 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 081647
ACORDAO
Descritores: Negócio consigo mesmo, Arrendamento, Representação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015708
Nr Documento: SJ199205260816471
Indicações Eventuais: F OLAVO IN CCOM 6ED DE A NETO ANOTAÇÃO AO ART173.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f48fb15965264005802568fc003af54c
Sumário
I - So ha negocio consigo mesmo quando o representante negoceia com o representado seja em seu nome proprio, seja em representação de terceiro. II - Não e negocio desse tipo aquele em que, no mesmo acto notarial, o senhorio revoga um arrendamento por acordo com os representantes da firma arrendataria e dá de arrendamento o mesmo local a firma diferente representada em parte por aqueles representantes da outra; e que, alem de serem em parte diferentes os representantes das firmas, ocorre a intervenção de terceiro - o senhorio - - estranho à representação das sociedades e sem cujo acordo os negocios não seriam possiveis.