0073362 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0073362
ACORDAO
Descritores: Testamento, Vontade do testador, Interpretação da vontade, Lei aplicável
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00028679
Nr Documento: RL200102010073362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a1f45b7c44edecda80256a4f00360f03
Sumário
I - Na interpretação do testamento deverá apurar-se o que parecer mais ajustado com a vontade do testador não podendo, contudo, valer contra o texto do testamento nem para além dele. II - A apreciação jurídica substancial do testamento é feita pela Lei em vigor à data da abertura da sucessão.