9220883 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9220883
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Actualização da indemnização, Seguro obrigatório automóvel
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010078
Nr Documento: RP199307089220883
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/185f9d5e333b62898025686b006668c3
Sumário
I - O contrato de seguro tem natureza pessoal o que significa que, verificado o condicionalismo expresso nos artigos 1 e 2, nº 1 do Decreto-Lei nº 522/85 de 31 de Dezembro, a seguradora tem de garantir a responsabilidade civil do agente causador de acidente de viação, independentemente de saber quem celebrou o contrato de seguro. II - Não é de proceder à correcção monetária de danos não patrimoniais, porque sendo compensatórios se reportam à data da sua concessão e não à do acidente. III - É, porém, admissível a correcção monetária dos danos patrimoniais, a partir da data do acidente e a processar-se nos termos do artigo 551 do Código Civil, atendendo aos índices de preços, nomeadamente aos publicados no Instituto Nacional de Estatística.