9531072 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9531072
ACORDAO
Descritores: Citação edital, Formalidades essenciais, Nulidade
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020592
Nr Documento: RP199702069531072
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b9ad955027bac5958025686b0066eadc
Sumário
I - A citação edital exige, como formalidade essencial, prévia e segura averiguação de que não é conhecida a residência do citando. II - Tal averiguação é solicitada às autoridades sob cuja jurisdição policial e, ou, administrativa está a morada indicada na petição inicial. III - O resultado da averiguação solicitada a autoridades cuja jurisdição esteja fora dessa área não se ajusta aos fins visados na lei e determina a nulidade da subsequente citação, que ficará contudo sanada se o réu intervier no processo sem logo arguir que não foi citado.