0000892 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Serra Baptista
Processo: 0000892
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia, Causa de pedir, Indeferimento liminar da petição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007001
Nr Documento: RL199606120000892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d46c2e695970aa9c802568030004919a
Sumário
I - A necessidade do locado para habitação do senhorio é verdadeiro fundamento da acção de despejo, sua causa de pedir quando se pretenda a denúncia do contrato de arrendamento, enquanto os requisitos do art. 71 do RAU são meras condições do exercício do direito de denúncia. II - A falta de articulação do requisito de ser proprietário ou usufrutuário do prédio locado há mais de cinco anos, na petição inicial, conduz, em acção ordinária, ao indeferimento liminar da mesma petição, quando se tenha em vista a denúncia do contrato de arrendamento. III - O pedido de resolução de contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas é substancialmente incompatível com o de condenação no pagamento da indemnização de 50%. IV - É também substancialmente incompatível o pedido de resolução do contrato de arrendamento com o de denúncia do mesmo contrato, quando formulados os dois pedidos em simultâneo e não a título subsidiário. V - Tais incompatibilidades conduzem à ineptidão da petição inicial, e ao indeferimento liminar da mesma.