9330334 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9330334
ACORDAO
Descritores: Recurso, Interesse em agir, Ministério público
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009707
Nr Documento: RP199306099330334
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cd3e61ce3987870f8025686b006668a3
Sumário
I - Tendo o Ministério Público acusado o arguido pela prática de um crime de burla do artigo 316 nº 1 alínea c) do Código Penal, carece de interesse em agir para interpôr recurso da decisão que rejeita o libelo por manifestamente infundado se, com a impugnação, apenas pretende a revogação do despacho e a substituição por outro que declare o Tribunal materialmente incompetente e que ordene a remessa dos autos ao Tribunal de Polícia, por competente para conhecer da contravenção que entende verificada; II - Na verdade, o recorrente só poderia lançar mão do recurso se não tivesse meios legais de, por si só, alcançar os objectivos que com ele são almejados e que, no caso, se cingem, singelamente, a conseguir que os autos sejam remetidos aos Juízos de Polícia.