082005 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Magalhães
Processo: 082005
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade objectiva, Actividades perigosas, Presunção de culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016343
Nr Documento: SJ199206250820052
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/82cc2964f9ef4c8e802568fc003a248b
Sumário
I - Constitui uma actividade perigosa a exploração de uma pedreira em que se utilizam explosivos. II - Não tendo o dano de uma pedreira com aquelas características logrado provar que usou de todas as cautelas aprovadas para evitar o dano, responde por ele por força da presunção estabelecida no n. 2 do artigo 493 do Código Civil.