9630927 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9630927
ACORDAO
Descritores: Instituição privada de solidariedade social, Deliberação social, Anulação de deliberação social, Acção judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020551
Nr Documento: RP199706199630927
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a2b3a03904024c808025686b0066f8a8
Sumário
I - Mesmo em relação às instituições privadas de solidariedade social, a acção anulatória apenas se pode dirigir contra as deliberações tomadas em assembleias gerais ou reuniões equivalentes.