9250820 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paz Dias
Processo: 9250820
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denúncia de contrato, Alçada, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008757
Nr Documento: RP199305119250820
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1c10edccd65ec7938025686b006666a2
Sumário
I - Os arrendamentos a que se refere o artigo 5 nº 2 alínea e) do Regime do Arrendamento Urbano ( Decreto-Lei 321-B/90 de 1990/10/15 ) podem ser livremente denunciados pelo senhorio, nos termos gerais do artigo 1055 do Código Civil, mesmo quando sejam anteriores a 1990/10/15. II - A acção, para exercício dessa denúncia, segue os termos do processo comum e, se tiver valor inferior à alçada do tribunal " a quo ", não é admissível recurso ordinário.