0210633 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 0210633
ACORDAO
Descritores: Salários em atraso, Suspensão do contrato, Rescisão, Justa causa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032662
Nr Documento: RP200210070210633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d4166f859061bc0580256c680035ab19
Sumário
I - Os trabalhadores, quando a falta de pagamento pontual de retribuição se prolongou por período superior a 30 dias sobre a data de vencimento da primeira retribuição não paga, podem rescindir o contrato com justa causa ou suspender a sua prestação de trabalho, após notificação à entidade patronal e à Inspecção do Trabalho - Lei n.17/86, de 14 de Junho, artigo 3 n.1. II - Optando o trabalhador por suspender o contrato de trabalho, por carta datada de 1 de Julho de 1998, não pode, posteriormente, por carta datada de 24 de Novembro de 1999, rescindir o mesmo contrato de trabalho, com o mesmo fundamento.