011289 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 011289
ACORDAO
Descritores: Instalação de nova farmacia, Revogação, Fundamentação
Sumário
I - No dominio de aplicação do n. 2 do art. 2 do D.L. 256-A/77, era licito praticar o acto revogatorio nos 30 dias subsequente a apresentação do recurso contencioso, uma vez que o limite estabelecido pelo n. 2 do art. 18 da LOSTA se tinha de conjugar com o regime daquele diploma. II - O numero de habitantes a considerar para efeitos da Portaria 413/73 e apenas o do ultimo censo actualizavel nos termos do n. 8, paragrafo 1 do mesmo diploma, e não atraves de quaisquer outros documentos ou presunções. III - O acto revogatorio mostra-se suficientemente fundamentado quando se apontam concretamente as razões da ilegalidade do acto revogado.