Descritores:Agente de trafego, Execução fiscal, Taxa de armazenagem, Legitimidade passiva, Armazenagem de mercadoria, Portos do douro e leixões
Sumário
Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução fiscal para cobrança das quantias em divida pela armazenagem nos portos do Douro e Leixões pertencentes ou consignadas as pessoas de quem recebem delegação para as fazerem transitar.
000185
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução fiscal para cobrança das quantias em divida pela armazenagem nos portos do Douro e
Leixões pertencentes ou consignadas as pessoas de quem recebem delegação para as fazerem transitar.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPC67 ART815 PARUNICO.
CPCI63 ART145 PARUNICO ART176 B.
DL 26747 DE 1936/07/06.
Doutrina
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG568.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG82.