000185 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000185
ACORDAO
Descritores: Agente de trafego, Execução fiscal, Taxa de armazenagem, Legitimidade passiva, Armazenagem de mercadoria, Portos do douro e leixões
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: A D Oliveira Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001528
Nr Documento: SAP19770127000185
Data de Entrada: 12/05/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24e1bada7d3adddf802568fc003810a0
Sumário
Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução fiscal para cobrança das quantias em divida pela armazenagem nos portos do Douro e Leixões pertencentes ou consignadas as pessoas de quem recebem delegação para as fazerem transitar.