000185 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000185
ACORDAO
Descritores: Agente de trafego, Execução fiscal, Taxa de armazenagem, Legitimidade passiva, Armazenagem de mercadoria, Portos do douro e leixões
Sumário
Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução fiscal para cobrança das quantias em divida pela armazenagem nos portos do Douro e Leixões pertencentes ou consignadas as pessoas de quem recebem delegação para as fazerem transitar.