081253 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 081253
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Matéria de direito, Juízo de valor
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016265
Nr Documento: SJ199205280812532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4dbb435d5b47b0c0802568fc003a2208
Sumário
I - A nulidade da omissão de pronúncia só ocorre quando o juíz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar (artigo 668, n. 1 - alínea d), artigos 716, n. 1, e 732, do Código de Processo Civil). II - Não são factos os juízos de valor sobre os factos materiais alegados, feitos em função da sensibilidade ou íntuição jurídicas, que, por traduzirem valorizações legais, são conceitos de direito (artigos 722, n. 2, e 729, do Código de Processo Civil).