064762 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 064762
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Posse de estado, Caducidade da acção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005384
Nr Documento: SJ197307100647621
Referência Publicação: BMJ N229 ANO1973 PAG180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b418001b355f8cb7802568fc00399393
Sumário
I - O facto de o investigante ter visitado o investigado e no quarto onde este se encontrava ja retido no leito, terem conversado longamente tratando-se, como habitualmente de filho e de pai e interessando-se mais uma vez o investigado pela vida do investigante constitui acto de reputação e simultaneamente de tratamento. II - A qualificação deste facto deve, porem, ser feita apreciando-o conjuntamente com os demais factos integradores dos requisitos da posse de estado. III - Dai que, carecendo de prova, se não possa conhecer no saneador da caducidade da acção.