002841 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002841
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Aquisição de imovel para revenda, Permuta
Sumário
I - Para efeitos da isenção de sisa prevista no n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (CSISD), não assume qualquer relevo a troca ou permuta de bens, sendo apenas de considerar a revenda, no seu sentido tecnico-juridico. II - Tal era assim mesmo quando vigorava a redacção do n. 3 do artigo 16 do Codigo referido, estabelecido pelo Dec-Lei 48316.