068339 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 068339
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Trespasse
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023600
Nr Documento: SJ198002280683392
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9787a10049050c1e802568fc003ad1ee
Sumário
O senhorio do estabelecimento comercial trespassado reconhecerá o beneficiário da cessão da posição contratual, para efeitos dos artigos 1038 alínea g) e 1049 do Código Civil, se chegar a receber-lhe rendas ou negociar com ele, embora sem êxito, a elevação destas.