014384 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 014384
ACORDAO
Descritores: Reclamação, Competência do presidente do tribunal superior
Recorrente: Meirinhos , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00035724
Nr Documento: SA219920624014384
Data de Entrada: 01/04/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff2ff8746a1d24fc802568fc0038fa41
Sumário
I - Face a reclamação, ao abrigo do artigo 688 do C.P. Civil, deve o Juiz limitar-se a admitir ou mandar subir imediatamente o recurso, ou a manter o despacho reclamado, não lhe sendo lícito apreciar a tempestividade dessa reclamação. II - Tal apreciação compete, sim, ao presidente do tribunal superior, a quem é dirigida conforme a lei determina.