020216 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 020216
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Doação, Declaração de ineficácia, Expropriação por utilidade pública, Proprietário actual
Recorrente: Marujo , Antonio e Outros
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAFA DE 1983/10/10.
Nr Convencional: JSTA00031088
Nr Documento: SA119891107020216
Data de Entrada: 20/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/53381f3e08045b2c802568fc00389ec1
Sumário
I - É válido, por não haver sido impugnada nem sofrer de vício que determine a sua nulidade, a declaração ministerial de ineficácia - para efeitos de aplicação das medidas de reforma agrária, nos termos dos ns. 1 e 3 do art. 24 da Lei 77/77 - de um contrato de doação celebrado entre os aqui recorrentes por escritura de 22/4/75 tendo como objecto certos prédios rústicos sujeitos a medidas de reforma agrária. II - Por isso, para efeitos de aplicação destas medidas, designadamente a de declaração da utilidade pública da expropriação de uma parte desses prédios, o seu proprietário continuava a ser o doador.