020216 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 020216
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Doação, Declaração de ineficácia, Expropriação por utilidade pública, Proprietário actual
Sumário
I - É válido, por não haver sido impugnada nem sofrer de vício que determine a sua nulidade, a declaração ministerial de ineficácia - para efeitos de aplicação das medidas de reforma agrária, nos termos dos ns. 1 e 3 do art. 24 da Lei 77/77 - de um contrato de doação celebrado entre os aqui recorrentes por escritura de 22/4/75 tendo como objecto certos prédios rústicos sujeitos a medidas de reforma agrária. II - Por isso, para efeitos de aplicação destas medidas, designadamente a de declaração da utilidade pública da expropriação de uma parte desses prédios, o seu proprietário continuava a ser o doador.