0077844 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cunha e Silva
Processo: 0077844
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Período experimental
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001058
Nr Documento: RP199206030077844
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2867181268ef496b802568030000739e
Sumário
I - Em matéria de período experimental o artigo 55 n. 3 do Decreto-lei n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro, refere-se tão só aos contratos a tempo indeterminado, valendo para os contratos a termo o artigo 43 do mesmo diploma. II - A expressão "salvo acordo em contrário", consagrada neste último preceito, deve ser entendida no sentido de que se permite apenas a redução ou eliminação desse período. III - Nos contratos a termo é nula a cláusula contratual que estipule para o período experimental um prazo superior ao previsto no referido artigo 43 do Decreto-lei 64-A/89.