065129 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 065129
ACORDAO
Descritores: Intervenção de terceiro, Assistencia, Investigação oficiosa de paternidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005259
Nr Documento: SJ197410110651292
Referência Publicação: BMJ N240 ANO1974 PG240
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/971806799729201b802568fc003991bb
Sumário
I - A mãe pode intervir como assistente nas acções oficiosas de investigação de paternidade ilegitima a que se referem os artigos 1848, n. 4, e 1845, n. 2, do Codigo Civil. II - A relação juridica estabelecida nessas acções entre o Ministerio Publico e o pretenso pai, relação que se traduz no interesse daquele em fazer declarar o menor como filho deste e conexa e, por sua vez, radica um interesse juridico da mãe traduzido sobretudo na vantagem economica de que beneficiara com a procedencia da causa na repartição dos encargos economicos da manutenção alimentar do menor com o investigando.