9210173 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 9210173
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Competência, Despedimento, Contrato administrativo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005113
Nr Documento: RP199206159210173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/257432759015d6fb8025686b0066545f
Sumário
I - Tendo uma Junta de Freguesia recrutado uma trabalhadora para, sob as suas ordens, direcção e mediante uma remuneração mensal, lhe prestar serviço das 9 às 12,30 e das 14 às 16,30 horas num Jardim de Infância como auxiliar de educadoras, o respectivo acto reveste a natureza de um acto de gestão privada e a vinculação da mesma trabalhadora àquela Junta resulta de um simples contrato de trabalho de natureza privada. II - De tal decorre a competência dos Tribunais do Trabalho para o conhecimento das questões emergentes da respectiva relação jurídica. III - Aquele contrato de trabalho é válido e juridicamente eficaz por celebrado com o respectivo Presidente, que agiu no legítimo interesse do representado e vinculou este ao mesmo contrato, celebrado por razões de interesse público. IV - O despedimento da trabalhadora sem processo disciplinar é ilícito e tem as consequências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro.