0016072 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Jorge Vasconcelos
Processo: 0016072
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Subsolo, Minas, Indemnização, Âmbito, Domínio público
Sumário
I - A indemnização correspondente à expropriação de terreno com minério não pode estender-se ao valor deste, por legalmente desintegrado da propriedade do terreno expropriado. II - Só quando o Estado - proprietário do subsolo mineiro -, mediante concessão, transfere os seus direitos de exploração para outrem, é que a lei obriga o concessionário a atribuir ao proprietário do solo uma determinada quantia sobre o valor do minério extraído. III - Não assim, quando a concessão é feita a uma empresa pública que não retira o aproveitamento mineiro do poder dominial do Estado. IV - Em tal caso, o direito à permilagem não entra como factor a considerar no valor real do prédio expropriado.
Texto
N