0067951 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Agostinho Manuel Pontes de Sousa Inês
Processo: 0067951
ACORDAO
Descritores: Questionário, Respostas aos quesitos, Poderes da relação
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010738
Nr Documento: RL199306170067951
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9c8bab1911d9c1a1802568030001a153
Sumário
I - Os elementos a que o art. 12, CPC., n. 1, b), se refere são as provas, os elementos de prova mencionados no art. 712, n. 1, a). II - As várias alíneas deste art. 712, n. 1, estão ligadas entre si, numa ordem sequencial. III - A al. a) refere-se a elementos de prova a seguir a al. b), ao referir-se a elementos, respeita a elementos da mesma natureza dos da anterior alínea (ampliando aqueles, visto permitir que sejam tomados em consideração não apenas os elementos de prova que serviram de base a resposta posta em crise mas quaisquer outros fornecidos pelo processo); e a seguir, a al. c), continua a referir-se a elementos de prova, de uma espécie especifica e superveniente. IV - A resposta dada a um quesito não pode fundamentar a que se dê a outro quesito; o que pode acontecer é que as respostas a dois ou mais quesitos se fundamentam nos mesmos elementos de prova.