0012475 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Domingues
Processo: 0012475
ACORDAO
Descritores: Águas, Preocupação, Servidão de aqueduto
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016086
Nr Documento: RP197804110012475
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA IN LIÇÕES DE DIREITOS REAIS 4ED PAG142 PAG405.
PIRES DE LIMA IN RLJ ANO92 PAG15.
Referência Publicação: CJ 1978 PAG667
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8a8ec6942770529d8025686b0066b4c7
Sumário
I - A servidão de aqueduto é sempre um acessório do direito à água e, portanto, a sua constituição pressupõe o direito à água conduzida ou a conduzir pelo aqueduto. II - A preocupação, que constituia título legítimo de aquisição de águas públicas no domínio da legislação anterior ao Código Civil de 1867, só é possível reconhecer-se actualmente, desde que seja anterior a 21 de Março de 1868 e se revele por obras permanentes de captação e derivação de águas construídas até essa data.