9210197 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9210197
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos morais, Juros de mora - citação, Indemnização - limites
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002767
Nr Documento: RP199207029210197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4703a2c29587fc248025686b0066302c
Sumário
I - Relativamente aos danos não patrimoniais resultantes de acidente de viação, são devidos juros de mora desde a citação ( cf. artigo 805, n. 3, do Codigo Civil ), mesmo que esses danos hajam sido quantificados e liquidados no decorrer da discussão da causa. II - Os limites maximos da indemnização estabelecidos no artigo 508 do Codigo Civil não abrangem os juros moratorios. III - Tais limites da indemnização so se aplicam depois de se apurar qual o dever indemnizatorio de cada lesante, incidindo sobre o dever do lesante e não sobre o direito do lesado.